02/04/14 – RIO CLARO – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 4ª sessão ordinária, o colegiado da Segunda Câmara considerou irregulares a licitação, e ilegais as despesas decorrentes de contrato formulado entre a Prefeitura de Rio Claro e empresa Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes Ltda., visando ao fornecimento de hortifrutigranjeiros, para uso do Departamento de Alimentação Escolar.

Segundo relatório da fiscalização do TCE, a licitação, na modalidade pregão, contou com somente 2 (duas) participantes, sendo que o melhor preço, de R$ 2.944.480,00, foi 53% superior ao orçamento estimativo de R$ 1.925.250,00, com base no boletim informativo de preços do CEASA/Campinas.

Para o relator do processo, Conselheiro Robson Marinho, dentre as falhas, a impropriedade mais grave no procedimento consistiu na ausência de comprovação de que os valores praticados fossem compatíveis com os de mercado, em descumprimento ao previsto no inciso IV do artigo 43 da Lei de Licitações.

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