06/06/14 – FRANCISCO MORATO – Em sede de Exame Prévio de Edital durante sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) determinaram que a Prefeitura de Francisco Morato reelabore o edital do pregão presencial nº 8/14, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a aquisição de alimentos cárneos destinados aos alunos da rede municipal de ensino, ao valor estimado de R$ 6.845.766,66, pelo prazo de 12 (doze) meses.

 O relator da matéria, Auditor Substituto de Conselheiro, Valdenir Antonio Polizeli, ao acatar argumentações trazidas ao TCE por meio de representações, apontou falhas quanto à composição de lotes onde estão agregados produtos com um profundo grau de manufatura e industrialização que os distingue dos demais produtos a eles reunidos.

“A atual composição torna inviável a participação tanto daquelas empresas frigoríficas que não comercializam, por exemplo, empanados e almôndegas; como também inviabiliza, por via reversa, o ingresso daquelas empresas que não comercializam os produtos “in natura” como o filé de coxa e sobrecoxa de frango congelada”, argumentou o relator ao afirmar que a junção de produtos ofende o disposto na Lei 8.666/93.

O voto do relator determina que a Prefeitura proceda uma revisão na composição dos Lotes descritos nos Anexos I, II e X, bem como promover ampla retificação das disposições que regulam a apresentação e julgamento das amostras, devendo ainda a Administração publicar o novo texto do edital e reabrir o prazo legal para oferecimento das propostas.

Leia a integra do voto

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