10/09/14 – ITAPUÍ – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 27ª sessão ordinária da Segunda Câmara, emitiu juízo pela desaprovação das contas municipais, relativas ao ano fiscal de 2012, da Prefeitura de Itapuí. Relatadas pelo Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em Bauru (UR-02). 

O relator da matéria informou aos demais pares, que o Executivo no período em análise, não deu cumprimento ao disposto no artigo 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pois se despendeu com a remuneração dos profissionais do magistério da educação básica o correspondente a 58,92% dos recursos advindos do Fundeb, ficando, portanto, aquém do mínimo exigido na aludida norma constitucional.

Segundo o voto, o município também não observou as disposições contidas na Lei Federal 11.494/07, uma vez que despendeu somente 91,13% dos recursos advindos do Fundeb em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, quando o percentual mínimo a ser destinado, consoante estabelece aludida norma legal, era de, no mínimo, 95% de mencionados recursos. A parcela diferida do FUNDEB também não foi utilizada como determina a legislação.

“Além dessas questões, se associam os aspectos de ordem orçamentária e financeira, na medida em que os resultados obtidos em 2012 se apresentaram piores em relação àqueles consignados no ano anterior”, atentou o relator.

De acordo com a fiscalização do TCE, o déficit orçamentário elevou o déficit financeiro vindo de 2011 - passou de R$ 4.657.167,44 para R$ 6.649.781,18 -, gerando, no exercício, uma insuficiência financeira substancial, implicando, por conseguinte, em comprometimento tanto à atual como à futura agenda de programas governamentais.

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