25/03/15 – AMÉRICO BRASILIENSE – A extrapolação nos gastos além do permitido pela Constituição Federal levou o colegiado da primeira instância do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), a julgar irregulares as contas prestadas, relativas ao exercício de 2011, durante a 7ª sessão ordinária da Primeira Câmara.

Decano do TCE, o Conselheiro Antonio Roque Citadini asseverou que os gastos totais realizados pelo Legislativo ultrapassaram o limite constitucional imposto pelo inciso I, do artigo 29-A, da Constituição Federal.

No caso, a Receita Tributária Ampliada do exercício anterior – no caso 2010, deveria ser o parâmetro para as despesas totais do Legislativo, que é limitada em até 7% da receita, para os municípios com população de até 100 (cem mil) habitantes.

“No caso em exame, o Legislativo que deveria acompanhar e fiscalizar a execução financeira e orçamentária deixou de fazê-la, e, ou deixar, corroborou para o desfecho de irregularidade”, consignou o relator.

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