26/06/14 – RIO CLARO – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 18ª sessão ordinária, o colegiado da Segunda Câmara deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo Prefeito de Rio Claro durante o exercício de 2007, contra o acórdão da Primeira Câmara, que, em razão da ausência de prestação de contas, de ajuste firmado entre a Prefeitura e Instituto Estrela da Esperança para prestação de serviços de atendimento aos munícipes portadores de necessidades especiais.

 

O relator da matéria, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, a o acatar parte das argumentações trazidas pelo recorrente, reformou a decisão pretérita, contudo manteve a condenação da beneficiária à devolução dos recursos recebidos, na importância de R$ 6.028,42 devidamente corrigidos, ficando suspensa de novos recebimentos até que regularize sua situação junto ao TCE.

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