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02/02/16 – SÃO PAULO - Em cumprimento a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 2007, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), emitiu o Comunicado SDG 9/2016 que dispõe sobre o encaminhamento à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho deste ano, a relação dos gestores e ordenadores de despesas que tiveram a reprovação de suas contas no exercício de cargos ou funções públicas (clique para acessar a última atualização).

A referida lista, segundo o TCE, consiste na relação de pessoas físicas que tiveram contas desaprovadas por decisão contra a qual não caiba mais recurso. O período para a elaboração da lista leva em conta os 8 (oito) anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição, que, em 2016, terá o primeiro turno realizado no dia 2 de outubro.

“Não cabe ao Tribunal de Contas, e sim à Justiça Eleitoral, a responsabilidade acerca da efetiva decisão de inelegibilidade dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas”, explicou Sergio Ciquera Rossi, Secretário-Diretor Geral ao atentar que a listagem será atualizada com base nos pareceres emitidos desde o ano de 1998.

Para o Secretário-Diretor Geral, a Lei da Ficha Limpa contribuiu para a qualidade do trabalho do TCE, principalmente quanto à aprovação e desaprovação da prestação de contas do gestor público. A legislação prevê a condução do candidato/político à inelegibilidade por um período de até 8 (oito) anos, conforme as infrações cometidas pelo administrador/gestor público.

O parecer emitido em plenário pelo colegiado servirá como base para que a Justiça Eleitoral emita juízo pela inexigibilidade, com base nos termos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar Federal nº 135, de 4 de junho de 2010).

As informações que constam da listagem, além de subsidiar a declaração de inelegibilidade, que compete à Justiça Eleitoral, também serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal - Procuradoria Regional Eleitoral/SP.

Clique para acessar a última lista atualizada

Clique para acessar a íntegra do Comunicado SD/G 09/2016