21/05/15 – BRAGANÇA PAULISTA – Reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização de sessão ordinária do Pleno, o Conselho não deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-Prefeito de Bragança Paulista no exercício de 2008, contra decisão que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação, o contrato e os termos aditivos formalizados com a empresa DBS Soluções e Sistemas Ltda., objetivando a prestação de serviços técnicos especializados consistentes na cessão de direito de uso de softwares para gestão dos serviços municipais informatizados.

Em seu voto, ao manter intacta a sentença combatida, o relator Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman argumenta que houve impropriedades a respeito das imposições normativas que deixaram de ser observadas. “A inexigibilidade haveria de ser necessariamente justificada e deveria conter razão da escolha do fornecedor ou executante, bem como a justificativa do preço. O que não ocorreu”, atentou o Auditor.

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