29/08/14 – PIRACICABA - Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, o Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregulares a licitação e o contrato, ajustados entre a Prefeitura de Piracicaba e a empresa Simpliss Sistemas de Informação Ltda. visando à prestação de serviços técnicos especializados, consistentes em ‘call-center’, suporte local e manutenção nos programas fontes do sistema eletrônico, no valor de R$399.600,00.

O voto, da relatoria da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, também analisou a representação formulada contra o pregão eletrônico e a considerou improcedente. A relatora acompanhou o entendimento dos órgãos técnicos do TCE de que ‘os serviços requerem especialização na área de Administração, Administração Pública e no ramo da tecnologia da informação (TI), fazendo parte de atividades de natureza intelectual e não a serviços comuns’.

Consequentemente, segundo a relatora, o objeto licitado não poderia se encaixar nas condições autorizadas para a realização de pregão, nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.520/02. Ela observou ainda que ficou caracterizada a aglutinação de serviços de naturezas distintas, agravando o fato de o critério de julgamento escolhido ter sido o de ‘menor preço global’, em afronta à Lei de Licitações e Contratos.

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