02/07/15 – AGUAI – O Conselho da Segunda Câmara do TCE paulista, reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregulares a licitação e o contrato formalizados entre a Prefeitura de Aguaí e a empresa Sigma Serviços em Saúde Ltda. que visou a prestação de serviços médicos na forma de plantão, formalizado ao valor de R$ 1.980.000,00.

O voto proferido pelo Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, apontou que a presente contratação não gerou, necessariamente, despesas outras dela decorrentes – diferentemente do que ocorreria, por exemplo, caso se tratasse da construção de um novo hospital, que demandaria novos médicos, equipamentos., etc.

O relator destacou no voto sua convicção pela irregularidade dos ajustes em face a não aplicação do artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, falta de justificativas insuficientes para a contratação, bem como a insuficiência do projeto básico e outras impropriedades. O voto imputou ao então Prefeito, a aplicação de multa no valor de 170 Ufesp´s e determinou ainda para que a Prefeitura instaure o correspondente procedimento interno de apuração de responsabilidade.

Leia a integra do voto
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