02/04/13 – OSASCO – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante a realização da 8ª sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 11h00, votou pela irregularidade da licitação promovida pela Prefeitura do Município de Osasco e o decorrente contrato, firmado com a Construtora Progredior Ltda., para a construção de Unidade de Pronto Atendimento (UPA), na Vila Menk.

O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, aponta diversas falhas no certame que geraram condições restritivas para a habilitação das participantes, em desacordo com a Lei de licitações. Dentre as impropriedades apontadas pelo relator está a imposição de comprovação de regularidade fiscal, contratação por valor superior ao orçado, não foi demonstrada a existência de estimativa trienal do impacto orçamentário-financeiro da contratação, dentre outras práticas em desacordo com a legislação vigente e jurisprudência do TCE.

O relator da matéria, ao emitir parecer pela irregularidade do processo, ainda votou pela ilegalidade das correspondentes despesas e determinou a aplicação de multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s á autoridade responsável pela assinatura do certame.

Leia a integra do voto

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