05/03/15 – COSMÓPOLIS – Durante realização da 4ª sessão ordinária do Pleno, o colegiado DO Tribunal de Contas do Estado de São Paulo votou pela procedência da representação intentada por Gicless Serviços Ltda. ME contra o edital do Pregão Presencial promovido pela Prefeitura Cosmópolis, cujo objeto é a aquisição parcelada mensal de cestas básicas para servidores municipais. O TCE determinou a suspensão liminar do certame e propôs retificações no ato convocatório.

O voto, da responsabilidade do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo expõe dentre outros motivos, que foram apontadas impropriedades quanto ao prazo estipulado para regularização de documentos por parte das interessadas e sobre a exigência de licença de funcionamento.

Ao suspender o edital, o relator propôs que a interessada, caso deseje dar prosseguimento ao certame, promova retificações no texto do edital passe a assegurar o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização dos documentos fiscais na hipótese de micro ou pequena empresa, bem como passe a tratar a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária como um dos requisitos de habilitação de jurídica exigidos.

Leia a integra do voto

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