11/02/14 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregular e determinou a devolução do repasse decorrente de convênio celebrado pela Prefeitura de São Bernardo do Campo com a entidade Obras Sociais São Pedro Apóstolo, tendo por finalidade desenvolver programas de cooperação técnica e financeira para manutenção, ampliação e melhoria do atendimento integrado a crianças de até 4 (quatro) anos de idade, prioritariamente residentes em regiões carentes do município.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, ressalta ‘o eficiente trabalho realizado pela DSF-II, que conseguiu identificar a ardilosa manobra da entidade de se utilizar de uma mesma nota fiscal para comprovar despesas em outros convênios’. O relator condenou a entidade à devolução dos valores impugnados e a suspendeu de novos recebimentos do Poder Público enquanto não sanar as pendências junto ao TCE paulista.

Leia a integra do voto

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