11/04/14 – OSVALDO CRUZ – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em sede de Exame Prévio de Edital durante sessão do Pleno, votou pela procedência das representações formuladas em face do Edital do Pregão Presencial, do tipo menor preço, instaurado pela Prefeitura de Osvaldo Cruz, para contratar empresa especializada na administração e gerenciamento de fornecimento de documentos de legitimação (cartões eletrônicos magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada), para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais do município e região.

No voto, o Conselheiro Relator, Antonio Roque Citadini, lembra que é firme a jurisprudência da Corte no sentido de repudiar qualquer edital que contenha cláusulas exigindo das licitantes a relação de estabelecimentos credenciados pelo fato da negociação para a celebração de convênio depender do interesse comercial de terceiros estranhos à avença.

A pratica, segundo o relator, é contrária ao disposto pela súmula 15 do Tribunal de Contas. O Conselheiro determinou que a Prefeitura corrija o edital impugnado, conforme os termos consignados no voto, com a consequente publicação do novo texto e reabertura do prazo legal para propostas.

Leia a integra do voto

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