22/09/15 – MACEDÔNIA – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 30ª sessão ordinária, emitiu parecer desfavorável às contas prestadas pela Câmara Municipal de Macedônia, relativas ao exercício de 2012.  O relator da matéria foi o Conselheiro Antonio Roque Citadini e a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em Fernandópolis (UR-11). 

No voto, a falha apontada que o relator considerou de alta gravidade e que conduziu ao juízo desfavorável às contas diz respeito ao pagamento de 14º salário aos servidores municipais.

“O pagamento de 14º salário, ou ‘gratificação aniversário’ aos servidores municipais, embora previsto em Lei, não pode ser aceito, pois afronta o princípio da razoabilidade, além de contrariar a jurisprudência”, consignou o relator ao determinar que cópia da decisão siga para o Ministério Público Estadual para providências cabíveis de sua alçada.

Leia a integra do voto

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