04/04/14 – SÃO PAULO – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a 8ª sessão ordinária do Pleno, referendaram a suspensão liminar decidida pelo Conselheiro Relator Sidney Beraldo com vistas ao exame prévio do edital do pregão eletrônico, do tipo menor preço, deflagrado pela Fundação para o desenvolvimento da Educação (FDE), para prestação de prestação de serviços de vigilância eletrônica em escolas estaduais.

O objeto do certame previa a instalação, locação, manutenção e operação de sistemas de alarme de intrusão, com circuito fechado de TC (CFTV), monitoramento remoto dos alarmes e das imagens quando de um evento, a serem implantados em Escolas Estaduais e sedes de Diretorias de Ensino localizadas na Capital e Região Metropolitana de São Paulo.

Segundo o Conselheiro Relator, foi detectado no processo o excesso de exigências editalícias que afrontam os princípios da legalidade e da competitividade e a pacífica jurisprudência do Tribunal. Nas suas razões, o Conselheiro explica que o teor das previsões editalícias impugnadas podem, eventualmente, inibir a ampla participação de interessados, daí a suspensão até ulterior deliberação da Corte.

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