04/12/13 – BOM SUCESSO DO ITARARÉ – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deu provimento ao pedido de reexame interposto pela Prefeitura de Bom Sucesso de Itararé, contra o parecer desfavorável à aprovação das suas contas do exercício de 2011, emitido pela Primeira Câmara em razão do não atendimento das disposições contidas no artigo 21 da Lei Federal 11.494/2007, pela aplicação de percentual de 99,06% referente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb).

O voto, de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, recusa a argumentação da origem e destaca que a quitação das despesas inscritas em restos a pagar que completaria os 100% deu-se apenas em 1º de junho de 2012, portanto, fora do 1º trimestre do exercício seguinte, hipótese não aceita pelo Tribunal nem em casos excepcionais.

Confira a integra do voto

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