27/06/14 – MAIRIPORÃ – Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deram provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-Prefeito de Mairiporã durante o exercício de 2009, contra o acórdão da Segunda Câmara  que julgou regulares os termos aditivos  4 e 5 referentes ao contrato firmado com a empresa Electra Ltda., mas, em razão de reiterada remessa extemporânea de documentos a este Tribunal, aplicou multa de 160 Ufesp´s ao responsável.

No caso específico, segundo voto da lavra do Conselheiro Antonio Roque Citadini, observa-se que por ocasião do julgamento dos termos aditivos anteriores, já havia sido relevada a entrega extemporânea dos respectivos documentos, o que levou o TCE a fazer severa recomendação à Origem para que atentasse com rigor ao prazo de remessa de documentos, sob pena de, nas próximas vezes, ser aplicada multa ao responsável.

“As razões de defesa apenas atribuíram o atraso a entraves alheios à vontade do Administrador, sem indicar, porém, qualquer motivo concreto e hábil a afastar a penalidade”, considerou o relator ao manter intacta a sentença pretérita.

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