17/10/14 – APARECIDA – Durante realização da 31ª sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros referendaram a decisão proferida pelo Conselheiro Renato Martins Costa que, ao acolher representações interpostas no TCE, promoveu despacho suspender o edital do pregão presencial instaurado pela Prefeitura de Aparecida com o propósito de contratar empresa especializada em prestação de serviço de fornecimento mensal de gêneros alimentícios.

Relatado em plenário pelo Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Sarquis, o voto argumenta que foram apontadas diversas falhas nos atos convocatórios, envolvendo não só a composição e descrição de determinados itens das cestas básicas, mas também os critérios de habilitação das licitantes, como os requisitos para as qualificações técnica e econômico-financeira e para a avaliação das amostras dos produtos.

O relator reiterou a determinação de que a concorrência seja paralisada e o edital devidamente corrigido segundo orientações da jurisprudência do TCE e legislação vigente, até ulterior deliberação por parte da Corte de Contas.

Leia a integra do voto
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