04/04/14 – SÃO PAULO – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 8ª sessão ordinária, o colegiado do Pleno referendou 2 (duas) decisões proferidas pelo Conselheiro Decano do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Antonio Roque Citadini, que determinou a suspensão de editais promovidos pelas Prefeituras de Sorocaba e Guaiçara.

No caso de Sorocaba, a representação foi interposta pelas empresas Imprej Engenharia Ltda. e Baddini Consult e Assessoria jurídica Ltda., contra edital do Pregão Presencial destinado a à contratação de empresa para serviços de recuperação de pavimentação asfáltica. O relator solicitou a Prefeitura que apresentasse justificativa quanto à exigência de certificados de qualificação técnica e quanto à qualificação econômico-financeira.

Sobre o edital promovido pela Prefeitura de Guaiçara, a representação lançada pela empresa Novosis Processamento de dados Ltda., deverá o Prefeito, no prazo e forma regimentais apresentar as justificativas e documentação necessária do edital que tem por objeto a contratação de locação de softwares das áreas de Contabilidade Pública, Folha de Pagamento, Nota Fiscal Eletrônica/ISS Eletrônico e Arrecadação.

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