04/12/13 – RIBEIRAO PIRES – Reunidos durante a 36ª sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deram provimento aos recursos ordinários interpostos pela Prefeitura de Ribeirão Pires e pelo seu  Secretário de Infraestrutura Urbana à época, contra decisão que julgou irregulares o pregão, a ata de registro de preços e o contrato que objetivavam a locação de máquinas pesadas para execução de serviços de infraestrutura urbana, aplicando multa de 200 Ufesp´s à autoridade responsável.

O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, confirma a sentença de primeira instância tendo em vista que a conduta da Administração mostrou-se contrária à economicidade e à busca da proposta mais vantajosa, com exigências acima do indispensável à garantia do ajuste.

Confira a integra do voto

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