06/06/14 – SÃO CAETANO DO SUL – Durante realização da 16ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado julgou irregulares, por acessoriedade, os termo aditivos firmados entre a Universidade de São Caetano do Sul (USC) e a empresa Power Segurança e Vigilância Ltda. visando a Prestação de serviços integrados de segurança, através de segurança patrimonial com implementação de equipamentos de sistema de alarme e circuito fechado de TV (CFTV) para as dependências do Campus II.

 

 O voto de relatoria do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo destaca que a jurisprudência do Tribunal é bem sedimentada no sentido de que os termos aditivos são negócios jurídicos dependentes do ajuste principal. “Se este é irregular, consequentemente, aqueles também o serão por estarem contaminados pelos mesmos vícios, ou seja, não há como dar tratamento diverso a ato acessório se o principal está maculado”, pontuou.

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