23/10/14 – CARAGUATATUBA - Durante a 32ª sessão ordinária do Pleno, o colegiado ratificou a decisão da Segunda Câmara que havia julgado irregulares a licitação e o contrato, bem como ilegais os atos determinativos das despesas decorrentes, dos ajustes praticados pela Prefeitura de Caraguatatuba com a empresa Pré Engenharia Construções e Comércio Ltda., objetivando a execução de obras de implantação de guias, sarjetas e pavimentação no município.

O voto do relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa identifica que a confessada ausência de adesão mínima dos moradores beneficiários com a obra descumpre de uma só vez a legislação municipal e o instrumento convocatório.

O relator destaca ainda que a estipulação de qualquer data limite para o capital social não encontra fundamento da validade no §3º, do art. 31 da Lei n.º 8.666/93, uma vez que somente poderia ser exigida na data de entrega dos envelopes, como requisito de habilitação.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.