05/03/15 – EMBU – Reunidos às 11h00 em sessão do Pleno, o Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregulares a licitação e o contrato firmados entre a Prefeitura de Embu e a empresa Office Suplier Distribuidora Ltda. para aquisição, ao valor de R$2.269.567,30, de material escolar para os estudantes da rede municipal de ensino. No mesmo julgamento, o colegiado considerou parcialmente procedente a representação contra o referido edital promovido pelo município.

O voto do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo concluiu que a representação foi acolhida parcialmente em virtude das normas contrárias praticadas durante o julgamento, especialmente sobre os critérios utilizados para a avaliação das amostras que, ao que consta dos autos, mostrarem-se alheia às regras dispostas no instrumento convocatório.

O relator apontou ainda que as regras para a apresentação de amostras de cada kit foram endereçadas a todos os licitantes e as avaliações realizadas segundo critérios demasiadamente genéricos e por consequência, subjetivos e não expressamente delineados no edital.

Para Martins esses fatores que contribuíram para a ‘obscuridade’ da decisão final da comissão julgadora, pois empresas interessadas e detentoras dos melhores preços foram alijadas da disputa em decorrência de amostras reprovadas.

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