14/11/14 – FRANCO DA ROCHA – O Conselho do TCE paulista reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Executivo de Franco da Rocha contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregular a licitação, o contrato, os termos de aditamento celebrados com a empresa Transcolar Locadora de Veículos Ltda. para transportes de alunos, da zona rural e de bairros de difícil acesso, ao valor de R$ 552.000,00.

O voto, da relatoria da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, salienta que a exigência de atestado comprovando visita técnica como condição para habilitação, a ser realizada em data e horário únicos, contrariou a jurisprudência do TCE e mostrou-se em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Lei 8666/93, obstruindo assim o caráter competitivo do certame.

A relatora ainda anotou em seu voto que não ficou demonstrada a adequação do preço avençado com o de mercado, tendo sido ajustado um valor por quilômetro rodado que alcançou o triplo da média praticada por outros municípios.

Leia a integra do voto
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