27/06/14 – SANTO ANDRÉ – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), não deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Santo André pretendendo a reforma do acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares os termos aditivos 5 e 6,  e as despesas decorrentes, do contrato firmado com o Consórcio Fala Santo André, constituído pelas empresas Vence Engenharia Empreendimentos Ltda. e Voz Comunicação Estratégica Ltda., objetivando a prestação de serviços técnicos especializados para implantação e operação de central informatizada de atendimento telefônico, no município.

 

O Corregedor do Tribunal de Contas, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao relatar a matéria durante sessão do Pleno, ao levar em conta o princípio da acessoriedade, argumentou que não há como ser favorável à regularidade dos ajustes uma vez que a licitação, contrato e termos aditivos firmados anteriormente foram atingidos por impropriedades que macularam a regularidade dos atos praticados.

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