25/02/14 – SÃO PAULO – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a 4ª sessão ordinária da Segunda Câmara, votaram pela irregularidade no pregão e contrato, pela ilegalidade dos respectivos atos ordenadores de despesa, e deram procedência parcial a representação formulada contra ajuste celebrado pela Secretaria de Estado da Saúde com a empresa GMD Sistema de Alimentação Ltda., ao valor total de R$ 2.888.965,95, com prazo de vigência de 15 (quinze) meses, tendo por objeto a prestação de serviços de nutrição e alimentação no Hospital Infantil Darcy Vargas, para atendimento a pacientes e acompanhantes, bem como para servidores e empregados.

O voto, da lavra do Auditor-Substituto de Conselheiro, Antonio Carlos dos Santos, atenta impropriedades quanto ao tempo dado pela autoridade responsável pelo pregão para a manifestação de interposição de recurso por parte das licitantes. “O fato é que tal prazo não está definido na lei ou no edital e que os licitantes não foram previamente alertados”, destaca o voto, que também aponta que houve falta de isonomia no tratamento dos licitantes.

O relator aplicou multa indenizatória no valor de 300 Ufesp´s aos responsáveis pela homologação e assinatura do certame, e determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam informadas quais as providencias tomadas em face à decisão proferida. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público do Estado para adição de medidas cabíveis e de sua alçada.

Leia a integra do voto

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