04/04/14 – CAMPINAS – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em sede de Exame Prévio de Edital durante sessão ordinária, votou pela procedência parcial de representações, contra possíveis irregularidades no edital de Pregão promovido pela Prefeitura de Campinas, tendo como objeto o registro de preços de gêneros alimentícios, acondicionados em caixa de papelão, destinados ao Programa de Segurança Alimentar ‘Prato Cheio’.

O Conselheiro Antonio Roque Citadini, ao analisar as queixas das representantes, argumentou que a jurisprudência do TCE, para os casos desta espécie, segue no sentido da preservação dos princípios basilares da licitação na busca da proposta mais vantajosa, da ampla competitividade e da isonomia.

No voto, o relator argumenta que ‘por se tratar de registro de preços, a agilidade dos procedimentos é maior não se justificando as alegações de necessidade de armazenamento em estoque ou no domicílio dos usuários’. O Conselheiro Relator ainda destacou que, para a devida tramitação, devem ser adotados os padrões usuais de mercado, evitando o afastamento da disputa de marcas tradicionais.

“Para tanto as especificações dos produtos não podem ser excessivas, devendo se limitar ao essencial para sua identificação e a boa execução do futuro contrato”, argumentou Citadini ao emendar que também procedeu a queixa sobre a margem significativa na fixação dos quantitativos mínimos e máximos.

O TCE determinou que a Prefeitura retifique o edital nos pontos indicados, bem como aos demais a eles relacionados, republicando-o para atender ao disposto na Lei 8666/93.

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