07/05/14 – SÃO PAULO – Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, os Conselheiros da do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgaram irregular a prestação de contas, no valor de R$ 56.363,05, originária de convênio firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e a instituição Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente e a ‘Fraternidade Santo Agostinho’ tendo como objeto a gestão de recursos e edificação de empreendimento habitacional de interesse social denominado Santo André H.

O relator da matéria, Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, apontou que ‘não obstante o termo de convênio tenha recebido a chancela de aprovação do TCE, houve falhas quanto à gestão dos recursos financeiros e imprecisão de dados informados. De acordo com o parecer conclusivo, a prestação de contas foi parcial, além de não terem sido fornecidos elementos da conciliação bancária da conta corrente aberta para acolher as receitas.

“Não se tem notícias do rol de despesas realizadas, de eventual remuneração de dirigentes, do pagamento de encargos sociais, da aquisição de bens patrimoniais, nem de demonstrativos contábeis confiáveis”, atentou o relator ao determinar que a entidade fique proibida de novos recebimentos até que regularize a situação. Aos responsáveis pela assinatura do ajuste foi aplicada multa individual no valor de 160 Ufesp´s.

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