09/10/14 – IGARAPAVA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária às 15h00, emitiu parecer pela desaprovação das contas, relativas ao exercício fiscal de 2012, da Prefeitura de Igarapava. O voto, da lavra da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, apontou a existência de falhas graves o suficiente para comprometer os demonstrativos em análise que foram fiscalizados pela equipe da Unidade Regional do TCE em Ituverava (UR-17).

A relatora consignou que a Administração cometeu impropriedades na gestão em relação à falta de recolhimento devido pelos encargos sociais à Previdência local e pela realização de despesas com publicidade, fatos que contrariam a legislação vigente.

Segundo relatório de fiscalização, a municipalidade deixou de proceder o recolhimento de importâncias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), referente a parte patronal, das competências relativas aos meses de outubro/dezembro e 13º salário. “Quanto às despesas com publicidade, há de ser firmado que a finalidade contida na norma em comento induz à vedação de atos que possam beneficiar diretamente a imagem da autoridade, com vistas ao pleito eleitoral”, concluiu.

Leia a integra do voto
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