09/04/14 – IBATÉ – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária da Primeira Câmara, julgou irregulares a licitação, na modalidade de concorrência, e o contrato decorrente envolvendo a Prefeitura de Ibaté e a Viação Paraty Ltda., tendo por objeto a concessão de operação de linhas urbanas que compõem o transporte público coletivo de passageiros por ônibus, no âmbito do município, pelo valor estimado de R$ 3.193.750,00, pelo período de 10 anos.

O voto, de relatoria da Conselheira Cristiana de Castro Moraes faz várias considerações e observa que o edital estabeleceu disposições que afrontam a legislação de regência e jurisprudência da Corte, fato que condena a matéria em exame, na medida em que exigências podem restringir a participação de um maior número de interessados, em franco prejuízo à disputa e, consequentemente, à busca da proposta mais vantajosa para a Administração.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.