03/07/14 – CARAGUATATUBA – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negaram provimento ao recurso ordinário interposto pelo Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba durante o exercício de 2011, que buscava a reforma da sentença da Segunda Câmara, que julgou irregulares a prestação de contas.

 

Vice-Presidente da Corte de Contas paulista, a Conselheira Cristiana de Castro Moraes, ao relatar o processo durante sessão do Pleno, ressaltou o principal motivo que ensejou a reprovação das contas daquele Legislativo que foi a extrapolação do limite total de despesa da Câmara (6,12%), em afronta ao previsto na Constituição Federal.

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