26/06/15 – CARAGUATATUBA– O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pelo desprovimento do recurso ordinário interposto pelo Executivo de Caraguatatuba contra o acórdão da Segunda Câmara que julgou irregulares que julgou irregulares a licitação, o contrato e as despesas decorrentes, ajustados com a empresa Soebe Construção e Pavimentação Ltda., objetivando a execução de obras de implantação de guias, sarjetas e pavimentação em bairros diversos do município.

O voto, da lavra do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis observa que, após a ampla defesa e cedido espaço ao contraditório, o apelo não mereceu prosperar, pois em que pesem os esforços despendidos para reversão do julgamento, permaneceu inalterada a mácula apontada que fulminou na decretação de irregularidade.

O relator argumentou que estava previsto no edital que a vencedora deveria manter às suas expensas (mediante pagamento de taxa de gerenciamento) uma empresa prestadora de serviços de gestão e acompanhamento, bem como não haveria qualquer tipo de conferência, por engenheiros da municipalidade, das medições feitas por essa empresa gestora, havendo somente supervisão e orientação do Secretário Municipal de Obras Públicas.

“Tal previsão afronta a previsão contida na Lei 8.666/93, que estabelece que a função de acompanhamento da execução contratual deve ser realizada pela administração”, atentou Sarquis ao manter intacta a sentença combatida.

Leia a integra do voto

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