06/06/14 – VINHEDO – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, não acolheu as justificativas apresentadas no recurso interposto pelo então Prefeito de Vinhedo no exercício de 2010, contra decisão da Primeira Câmara julgou irregulares o pregão e os decorrentes instrumentos de contratos firmados, entre a Prefeitura e as empresas JV Alimentos Ltda. e Cecapa Distribuidora de Alimentos Ltda. objetivando fornecimento parcelado de produtos tipo estocáveis, perecíveis e hortifrutigranjeiros, destinados ao preparo da merenda escolar.

 

O voto apresentado pelo relator, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, argumenta que a jurisprudência do TCE é firme em indicar que na licitação de gêneros alimentícios em lotes, ‘há que se lhes dar afinidade, não sendo plausível, sem uma devida justificativa técnica’. O relator manteve a sentença pretérita em face da potencial restritividade na disputa.

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