27/11/14 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-Presidente da Câmara no exercício de 2008, em face da decisão que julgou irregulares a prestação de contas daquele Legislativo, condenando o responsável à restituição do montante impugnado.

A Conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora do processo, anotou em seu voto que os recorrentes trouxeram alegações defensórias e argumentos sobre vários aspectos abordados no julgamento das contas de 2008 da Câmara em sede de primeiro e segundo graus configurando as pretensões de rediscussão do mérito da matéria, o que é inadmissível em fase revisional.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.