05/12/13 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao analisar processo no qual a empresa Técnica Construções, participa em concorrência pública do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), está recomendando que seja observada a extensão dos efeitos da declaração de inidoneidade emitida pela Controladoria-Geral da União (CGU), e que declarou “inidônea” a empresa Delta Construções, da qual é subsidiária. O processo, em tramitação no TCE, trata de obras de duplicação e melhorias da SP-304, ao valor estimado de R$ 60,39 milhões, no trecho compreendido entre Piracicaba e Águas de São Pedro (SP).
 
O Conselheiro Relator Edgard Camargo Rodrigues, durante realização da 36ª sessão ordinária do Pleno, às 11h00, ao analisar a representação interposta pela empresa Conter Construções, acatou indicação feita pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE, de recomendar ao Estado ‘para que observe a extensão dos efeitos da declaração de inidoneidade da Delta Construções à sua subsidiária integral, Técnica Construções, com consequente inabilitação desta nos certames licitatórios enquanto vigentes os efeitos da sanção do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), aplicada pela União’.
 
No dia 3 de dezembro, terça-feira, a Justiça de São Paulo rejeitou o pedido da empresa Técnica Construções S/A, que buscava liminar no sentido de suspender a análise do processo administrativo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre concorrência. Na decisão, que teve como juíza a Dra. Simone Viegas de Moraes Leme, 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, rejeitou o pedido da Técnica e justificou que o TCE ‘adotou posicionamento de cautela, pois, ao tomar conhecimento de fatos que possam, em tese, macular o contrato objeto da licitação, houve, por bem, determinar a suspensão de sua assinatura até melhor averiguação do ocorrido’.
 
No despacho, a juíza assinala que ‘há expectativa de dano, caso a decisão administrativa seja desfavorável à autora’, entretanto assinalou que ‘não há resultado prático na suspensão de tal decisão, eis que esta poderá, ou não, ser confirmada quando do julgamento administrativo pelo Tribunal de Contas’. O processo, que recebeu pedido de vistas do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, retornará à pauta do TCE na próxima quarta-feira (11/12), às 11h00, durante a realização da 37ª sessão do Pleno.
 
 

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