09/04/14 – JACAREÍ – Durante a realização da 9ª sessão ordinária da Segunda Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram improcedente a representação intentada por Dyar Indústria e Comércio de Móveis, Máquinas e Equipamentos Ltda. EPP em face do Pregão Presencial promovido pela Prefeitura  de Jacareí, objetivando o registro de preços para fornecimento, montagem e instalação de móveis para escritório, composto de mobiliários estimados em R$ 1.387.790,47, e o outro lote com cadeiras, poltronas e sofás estimados em R$ 605.499,07.
O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, afirma que os elementos produzidos nos autos não se revelaram capazes de evidenciar algum desvio da Administração em relação aos dispositivos do edital e também não mostraram desvio de finalidade.
O relator apontou, como fator positivo, a participação de 8 (oito) proponentes para ambos os lotes, e também a assinatura de atas de registro de preços em valores abaixo daqueles inicialmente orçados na fase interna do certame.

Leia a integra do voto

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