15/05/14 – DIADEMA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 13ª sessão da Segunda Câmara, votou pela irregularidade na concorrência, e no contrato e termos aditivos, ajustados entre a Prefeitura de Diadema e a empresa Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda., no valor de R$ 30.163.080,50, destinado à prestação de serviços de operação, transbordo, transporte e destinação final de lixo urbano em aterro sanitário; varrição de ruas e logradouros públicos; limpeza de feiras; capinação química e trabalhos congêneres.

Lavrado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Marcio Martins de Camargo, o voto aponta que a instrução dos autos apontou a existência de disposições editalícias de cunho restritivo, que terminaram por contaminar a licitação, haja vista que dos 29 (vinte e nove) interessados que retiraram o edital, participaram do certame somente 2 (duas) empresas, indicando a baixa competitividade da disputa.

O relator fixou prazo de 60 (sessenta) dias, para que os responsáveis informem ao TCE as medidas adotadas em virtude da presente decisão, e aplicou multa indenizatória ao valor de 200 Ufesp´s aos responsáveis pela assinatura dos termos.

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