04/12/13 - CATANDUVA - Reunido no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 11h00, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) deu procedência, por cláusulas de restrições à competitividade, a representação contra o edital de Pregão Presencial nº 38/2013, do tipo menor preço global, da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, objetivando o registro de preços para aquisição de pneus novos para as retroescavadeiras e mini-carregadeira.

O voto, relatado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, aceita as impugnações referentes à exigência de certificados na fase de habilitação e limitação de participação dos fabricantes, bem como à utilização do tipo menor preço global para escolha da vencedora, e determina à origem que reveja o edital, adequando-o às normas de regência e a jurisprudência da Corte. O Relator alerta para a publicação do novo texto e consequente reabertura do prazo para propostas.

Confira a integra do voto

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