08/10/14 – ARARAS - Durante sessão ordinária da Segunda Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela irregularidade em 9 (nove) termos de aditamento celebrados pelo Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras (SAEMA) e a empresa Construtora Sartori Ltda., objetivando a execução de obras de barragem e acumulação de água do Córrego Água Boa.

O Conselheiro Relator do processo, Antonio Roque Citadini, ao relatar a matéria na primeira instância, relembrou que tanto os aditamentos anteriores, como a execução contratual, foram julgadas irregulares pelo TCE, e que o fato compromete a aprovação dos termos em face à presença do princípio da irregularidade.

O voto do relator diz que as sucessivas prorrogações de prazo culminaram com o aditamento de 23,85% no valor contratual, e que não restou comprovado um período tão longo de chuvas que justificassem as prorrogações de prazo realizadas nos termos aditivo, que somaram 450 (quatrocentos e cinquenta) dias.

O relator da matéria concedeu prazo de 60 (sessenta) dias para que o Executivo preste esclarecimentos em relação às irregularidades apontadas, especificamente quanto à apuração de responsabilidades.

Leia a integra do voto
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