27/05/15 – SÃO PAULO –O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 durante sessão do Tribunal Pleno, acatou parcialmente a representação interposta contra o edital do Pregão Presencial formulado pela Prefeitura de São Bernardo do Campo, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos com e sem motorista, incluindo combustível, transporte e manutenção.

O relator do processo, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, aceitou parte da argumentação trazida pela representante Autoplan Locação de Veículos Ltda. e determinou que a interessada, caso deseje dar prosseguimento ao certame, retifique o texto do edital de modo a retirar as imposições de serem os veículos ‘zero quilômetro’, exigência amplamente rejeitada na jurisprudência da Corte de Contas.

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