15/07/14 – SÃO VICENTE – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, durante a 20ª sessão ordinária, julgou irregular a contratação efetuada pela Prefeitura de São Vicente, por dispensa de licitação, com a Associação de Mães e Amigos dos Deficientes e Familiares (AMADEF), que teve por objeto a contratação de serviços de motoristas com locação de equipamentos.

 

Dentre as falhas apontadas pelo relator, Conselheiro Antonio Roque Citadini, estão a falta de comprovação da compatibilidade entre o objeto do ajuste e o Estatuto Social da contratada, bem como não restou comprovada a compatibilidade entre os preços pactuados e o mercado, em detrimento do princípio da economicidade.

 

Ao votar pela irregularidade da dispensa de licitação e do contrato decorrente, o relator concedeu ao atual Prefeito o prazo de 60 (sessenta) dias para que informe as providências adotadas face às impropriedades verificadas.

 

Leia a integra do voto

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