02/04/14 – CAMPINAS – Durante realização da 8ª sessão ordinária da Primeira Câmara, às 15h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregulares a Ata de Registro de Preços, e o decorrente contrato, celebrado entre a Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e a empresa EB Alimentação Escolar Ltda., objetivando a prestação de serviços de copeiro e cozinheiro para diversos órgãos e unidades da universidade, pelo valor total de R$ 1.944.673,24, com vigência de 15 (quinze) meses.
O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apontou diversas impropriedades que, segundo ele, ‘restringiram a concorrência e, consequentemente, infringiram ao princípio da busca pela proposta mais vantajosa’, preconizado pela Lei de Licitações (8.666/93). Segundo relatório da equipe de fiscalização do TCE, o ajuste foi precedido do Pregão Presencial e contou com a participação de 2 (dois) proponentes, ambos habilitados.
No voto, o relator determinou à autoridade responsável pela assinatura dos termos, o Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário à época, a aplicação de multa indenizatória ao valor de 200 Ufesp´s, ao considerar a gravidade das falhas constatadas, em flagrante desrespeito ao disposto no artigo 37, XXI, da Constituição Federal.

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