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12/09/14 – SÃO PAULO – O Superintendente de Regulação dos Serviços Comerciais da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Marcos Bragatto, ao participar do Seminário ‘Iluminação das Cidades – Regulação e Práticas Administrativas’, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), alertou os Prefeitos e gestores para atentarem quanto ao prazo de 1º de janeiro de 2015, a partir de quando os municípios  passarão a ser responsáveis pela gestão da iluminação pública, segundo o previsto na Resolução Normativa nº 414, editada em 9 de setembro de 2010. 
 
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia Elétrica e desde outubro de 2010 na Superintendência da ANEEL, o palestrante versou sobre o tema ‘Transferência dos Ativos de Iluminação Pública’, no qual apresentou cenário institucional da Agência (confira a íntegra da exposição), falou sobre o envolvimento com os demais poderes no desenvolvimento de políticas de regulação e fiscalização, e sobre a missão do órgão que é manter um equilíbrio entre as demandas e direitos do consumidor, com os agentes institucionais e governo.
 
Em sua exposição, Bragatto falou sobre o surgimento do tema, desde a época do Brasil Império, até a vinda da primeira empresa de energia elétrica, a canadense Light, no ano de 1883, passando pelos diversos modelos e a modernização do sistema. 
 
Bragatto abordou a edição do Decreto Lei 3.763, de 25/10 de 1941, que dispõe sobre o estabelecimento de redes de distribuição de energia elétrica, sob responsabilidade do Governo Federal, e também discorreu sobre o artigo 30 da Constituição Federal de 1988, que imprime que a organização e prestação de serviços públicos de interesse local, é de competência dos municípios.
 
No caso da nova atribuição dos municípios, o expositor versou sobre a instituição da taxa de contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, que, a princípio foi considerada inconstitucional, e hoje foi regulamentada através da Emenda Constitucional 39, de 19 de dezembro de 2002, que regulamentou a matéria.
 
O superintendente afirmou que há uma grande dúvida quanto ao que se define como iluminação pública, que não deve ser confundida com distribuição de energia elétrica.  “Nós temos no Brasil uma dupla situação. Sempre tivemos municípios e distribuidoras que cuidaram dos serviços de iluminação nas principais cidades brasileiras”, disse ao citar que 65% dos municípios já realizam algum tipo de gestão do setor.
 
Além de orientar os presentes sobre a elaboração de projeto de lei que deverá ser apreciado pelas Câmaras Municipais, o palestrante ainda falou dos desafios da administração, sobretudo quanto à forma de contratação, acompanhamento de contratos, gestão do setor, e atendimento das demandas e solicitações da sociedade. Segundo ele, a ANEEL ainda não tem em pauta a prorrogação do prazo e deverá fazer cumprir a norma com amparo do previsto na Constituição Federal.
 
 
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