30/04/14 – SÃO PAULO – Reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’ às 11h00, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), referendou a decisão adotada pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini de suspensão do Pregão da SABESP ‘on line’, destinado ao Registro de Preços para aquisição de materiais de escritório.

No voto, o relator argumentou que a representante trouxe elementos suficientes – aglutinação indevida, entre eles – para que a matéria seja recebida como exame prévio, devendo a Presidência da SABESP adotar as providências e, no prazo e forma regimentais, apresentar as justificativas que tiver e os documentos necessários à instrução processual.

 

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