11/02/14 – SANTA FÉ DO SUL – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregular prestação de contas decorrente de termo de parceria, referente aos recursos repassados, no valor de R$ 340.191,90, pela Prefeitura de Santa Fé do Sul ao Instituto de Saúde e Meio Ambiente (ISAMA), tendo por objeto a reestruturação da Estratégia Saúde da Família e a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços do centro de referência para o atendimento social especializado às crianças, adolescentes e famílias vitimadas pela violência, abuso e exploração sexual.
O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, observa que a maior ilegalidade constante nos autos relaciona-se à cobrança de taxa de administração, a exemplo do que ocorre em outros processos envolvendo termos de parceria firmados entre o ISAMA e outros municípios paulistas, como Porto Feliz e Monte Mor.
O relator determinou a devolução dos valores, fixados em R$ 44.394,90, com a devida correção monetária e juros. Ao então prefeito, foi aplicada multa de 160 Ufesp´s por deixar  de promover o efetivo controle financeiro do convênio, não impugnar o valor referente à taxa de administração, e deixar de promover a seleção pública para contratação dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.

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