13/11/14 – PAULÍNIA - Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), acatou representação interposta por munícipe no TCE, contra os ajustes praticados pela Prefeitura de Paulínia que denotam possíveis irregularidades ocorridas em procedimentos licitatórios praticados pela administração.

Segundo o representante, a Prefeitura de Paulínia não disponibilizou alguns editais de pregões presenciais em seu site exigindo que os mesmos sejam obtidos diretamente no Departamento de Licitações mediante o pagamento de taxas.

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, afirmou que, muito embora haja a possibilidade de cobrança do efetivo custo de reprodução do edital no art. 32, § 5º, da Lei de Licitação, não há previsão para recolhimento desta taxa como condição de participação em licitações, havendo, inclusive, dispositivo na Lei de Acesso à Informação, em seu art. 8º, § 1º, IV, no sentido de que todos os editais devem ser disponibilizados de forma ativa na internet, de forma a garantir o livre e gratuito acesso a estes instrumentos para serem baixados de forma eletrônica.

“No caso, tais cobranças contribuíram, à evidência, para o baixo número de participantes nos respectivos certames”, argumentou o relator que aplicou multa de 200 Ufesp´s ao então Prefeito à época, e determinou que cópia dos autos fossem encaminhadas para o Ministério Público do Estado de São Paulo para providencias cabíveis de sua alçada.

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