26/06/14 – MARÍLIA – Durante realização da 18ª sessão ordinária da Segunda Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregulares a concorrência, e o processo de contratação ajustado entre a Prefeitura de Marília e a empresa Comercial João Afonso Ltda., objetivando o registro de preços para eventual aquisição de cestas básicas destinadas aos servidores municipais.

O Conselheiro Relator, Antonio Roque Citadini, ao emitir juízo pela irregularidade dos ajustes praticados, consignou que a cláusula no edital que exigiu a apresentação de atestados de desempenho anterior, frustrou o caráter competitivo do certame, em desacordo com a Súmula 24 do TCE, e fez com que a empresa que ofertou o menor preço fosse desclassificada, prejudicando na escolha da proposta mais vantajosa à Administração.

Ao votar pela irregularidade do Pregão, do contrato, das despesas decorrentes, pelo não conhecimento do Termo de Recebimento Provisório, o relator também deu procedência à representação interposta pelo Ministério Público do Estado, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça.

Ao atual Prefeito, foi determinado o prazo de 60 (sessenta) dias para que informe ao TCE as providências adotadas em face da presente decisão. Cópia da decisão foi encaminhada para a Câmara Municipal.

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