09/04/14 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – Durante a realização da 9ª sessão ordinária da Segunda Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) deram procedência a representação formulada contra possíveis irregularidades em editais de concorrências realizados pela Prefeitura de São Bernardo do Campo, visando a contratação de empresa para execução de conjunto habitacional de interesse social, com recursos provenientes do Programa OGU/FNHIS, no âmbito do PAC, da ordem de R$ 16.272.644,00.

O voto, da lavra do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, aponta que os pontos questionados na representação, aliados aos demais óbices apontados pela fiscalização do TCE, ‘evidenciam a existência de cláusulas editalícias que não observaram tanto a legislação incidente, quanto a jurisprudência da Corte de Contas’, interferindo, na prática, na competitividade do certame e, consequentemente, na busca pelo melhor negócio para a Administração.

“A principal irregularidade a contaminar o processo de seleção da melhor proposta consiste nas parcelas de maior relevância eleitas para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes”, destacou Beraldo ao apontar que o referido dispositivo foi responsável direto pela inabilitação de 5 (cinco) das 8 (oito) proponentes que acorreram à disputa.

O relator, ao acatar as impugnações constantes na representação, emitiu voto pela irregularidade da licitação e do contrato, e pela ilegalidade das despesas decorrentes. Ao responsável pela assinatura do certame foi aplicada multa no valor de 300 Ufesp´s a ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias.

Leia a integra do voto

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