13/05/16 – ITAPECERICA DA SERRA– Ao analisar representação interposta no Tribunal de Contas paulista, o colegiado da Primeira Câmara votou pela irregularidade da licitação, do contrato e aditamentos formalizados pela Prefeitura de Itapecerica da Serra com a empresa Flávio Augusto Reis Transporte, objetivando a prestação de serviços de transporte escolar de alunos das redes municipais e estaduais, ajustado ao valor inicial de R$ 2.449.997,76, pelo prazo de 12 meses.

A Conselheira Cristiana de Castro Moraes, ao relatar o processo em plenário, argumentou que a contratante infringiu o disposto na Lei nº 8.666/93, que veda a inclusão de cláusulas ou condições que restrinjam ou frustrem o caráter competitivo dos atos de convocação.

A relatora consignou que participaram do certame somente 2 (duas) empresas, sendo inabilitada aquela que havia inicialmente ofertado o menor preço em razão de que não conseguiu, no prazo de 2 (dois), apresentar a totalidade da documentação exigida. “O edital do pregão abrigou condições restritivas que macularam os atos praticados”, destacou.

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