04/03/15 – IGARAPAVA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária da primeira instância, emitiu voto pela irregularidade da licitação e do contrato celebrado pela Prefeitura de Igarapava com a empresa Petroiga Comércio de Combustíveis Ltda., ao valor de R$ 1.725.339,90, objetivando o fornecimento parcelado de materiais de higiene e limpeza.

Dentre as diversas impropriedades cometidas na contratação, o Auditor-Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, ao relatar a matéria na Segunda Câmara, destacou a gravidade na não comprovação de que o orçamento foi baseado em pesquisa prévia de mercado, em clara ofensa ao disposto no artigo 43, da Lei n. 8.666/93.

“Além disso, houve ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório que previu, tal qual a norma de regência, a possibilidade de negociação da proposta antes da fase de habilitação”, atentou Camargo.

Ao ordenador de despesas, autoridade responsável pela celebração dos ajustes, foi aplicada multa indenizatória no valor de 170 Ufesp´s. Ao atual gestor, foi concedido prazo de para que informe as providências tomadas em face à decisão exarada.

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